A.2 - Ética na Investigação Ciêntifica
a) Identificar os princípios éticos definidos nos códigos deontológicos (códigos de ética/códigos de conduta) das organizações indicadas na página. 2.2.1
1.Principios gerais
2.Relações com as pessoas, lugares e ambiente
3.Trabalho de campo
4.Conflitos de interesse
5.Confidencialidade e privacidade
6.Consentimento informado
7.Novos desafios éticos colocados pela investigação na Internet
A ética na investigação científica, tem como objectivos, definir uma serie de regras morais e de conduta, que visam um uso correcto e responsável, dos recursos postos à disposição dos investigadores. Código deontológico, refere-se à aplicação da ética e das boas práticas, em cada profissão. Embora cada profissão tenha o seu próprio código deontológico, existem princípios comuns a todas as profissões.
1 -Princípios gerais. Dentro dos princípios gerais, encontra-se a competência profissional, a integridade, a responsabilidade profissional e científica, o respeito pelos direitos, pela dignidade e diversidade dos outros e a responsabilidade social. Para existir competência profissional é necessário trabalhar ao mais alto nível, reconhecer que a sua especialização é limitada, aceitar apenas tarefas que sabe desempenhar e manter-se em formação constante, para se manter informado e actualizado. A integridade obriga a que se mantenha uma relação correcta e honesta com os outros profissionais e não se prestem falsas declarações. A responsabilidade profissional e científica, depende do elevado padrão ético da conduta profissional, para que a imagem da comunidade profissional e científica a que se pertence não saia prejudicada. O respeito pelos direitos, dignidade e diversidade, obriga a que se evite qualquer forma de discriminação e a reconhecer o direito dos outros a diferentes valores, atitudes e opiniões. A responsabilidade social existe para com a comunidade onde se vive e trabalha, por isso é necessário, contribuir para o avanço da ciência, através da investigação e da publicação dos resultados.
2. Relações com as pessoas e lugares. O investigador não pode falsificar dados ou resultados da investigação, deve respeitar e proteger as pessoas que participam na investigação, bem como o ambiente em que trabalha. Durante a investigação, deve ter-se em conta as consequências a médio e longo prazo, para as pessoas e ambiente e proteger a informação obtida.
3. Trabalho de campo. O investigador deve tratar as pessoas e os lugares como a si próprio ou à sua terra. Os inquiridos devem ter direito ao anonimato e a conhecer os objectivos do projecto de investigação. A dignidade, a segurança e o bem-estar dos inquiridos deve ser respeitada e devem estar acima dos objectivos do projecto. Deve ser explicitada a intenção de não divulgar os resultados da investigação no local, embora esses resultados devam ser comunicados aos colegas, instituições, locais e populações sempre que seja apropriado. O trabalho de campo, na geografia física, deve respeitar o meio ambiente. As fontes devem ser respeitadas e as amostras recolhidas devem ser só as necessárias sem danificar a qualidade do local. Os dados obtidos em entrevistas só devem ser cedidos à comunicação social, se os inquiridos tiverem sido informados. No caso de uma língua diferente, assegurar a tradução correcta. Todas as promessas feitas devem ser cumpridas. Devem ser respeitadas as tradições locais, a não ser que estas violem os direitos humanos. Deve-se clarificar no inicio do projecto, a colocação dos colaboradores locais, na lista de autores (colaboradores)
4. Conflitos de interesse. A investigação não deve ser prejudicada ou distorcida por interesses pessoais ou financeiros. A informação obtida como confidencial, não deve ser utilizada em proveito próprio.
5. Confidencialidade e privacidade. Existe obrigação de assegurar a confidencialidade da informação sensível e a obrigação de considerar os efeitos do uso indevido da informação. Devem considerar-se os efeitos do acesso público à informação, sempre que colocada em arquivos abertos ou cedida a outros investigadores. Na informação confidencial, devem ser eliminados os dados de identificação, antes da publicação. Devem ser tomadas medidas de protecção, da confidencialidade da informação, prevendo o caso de morte ou abandono da função. Devem ser informados, os inquiridos da necessidade de divulgar a informação por imposição legal. Não é considerada confidencial a informação obtida em locais públicos, ou retirada de publicações ou arquivos de livre acesso. A informação é confidencial, mesmo depois da morte do inquirido. Nos casos em que a informação revela crime ou situação dúbia, o investigador deve ponderar a garantia de confidencialidade.
6.Consentimento informado. A recolha de informação que não resulte da observação num local público, deve ser autorizada. A pessoa deve ser informada sobre o tratamento dos seus dados pessoais e conhecer os objectivos da investigação. O consentimento informado pressupõe que o inquirido participa voluntariamente, conhece as vantagens e desvantagens da participação, conhece os procedimentos da confidencialidade Deve dar-se maior importância ao consentimento informado, quando se estudam populações vulneráveis. A informação pessoal, retirada de registos ou arquivos públicos não carece de consentimento informado. Este pode também não ser necessário, quando existir risco mínimo para a pessoa investigada. Só se pode registar voz e imagem com consentimento informado. O contrário do consentimento informado é a omissão. Nesta prática, é ocultada à pessoa, o verdadeiro objectivo da investigação bem como outras informações. Esta prática da omissão só é aceitável quando não é possível obter informação de outra forma. Os resultados obtidos por omissão, não podem ser divulgados sem o consentimento dos participantes.
7. Novos desafios éticos colocados pela investigação na Internet. A revolução tecnológica e a cada vez maior importância das tecnologias de informação nas sociedades modernas, colocam em debate novas questões éticas. A recolha de informação na Internet, coloca à investigação cientifica novos desafios que devem ser ponderados no inicio do projecto de investigação científica. A investigação on line deve preservar o respeito pelos indivíduos e identidades. As entrevistas e os questionários podem ser realizados por e-mail. A privacidade e a confidencialidade devem ser defendidas através da protecção contra acesso não autorizado. Os direitos de autor devem ser honrados, mesmo quando o software não está devidamente protegido.
Conclusão: Sendo a ética um produto da evolução, sendo o processo de selecção natural responsável pela himologação e rejeição dos desenvolvimentos tecnológicos, fará sentido pedir ao cientista que se questione sobre os seus trabalhos de investigação? Não poderá ele empenhar-se a fundo no desenvolvimento e deixar à selecção natural a incumbência de atribuir o justo valor a cada novo desenvolvimento? A verdade é que a ética foi precisamente um dos mecanismos que a selecção arranjou para protecção do organismo social. Podemos ver a ética como um sistema de imunidade do organismo, pronto a actuar onde se manifeste uma infecção capaz de pôr em risco a saúde. A ética actua de forma essencialmente preventiva; o organismo social dispõe de outros meios de protecção, de tipo activo, cuja função é curar as doenças, se necessário segregando as células infectadas.
O comportamento ético não tem regras fixas e universais; o investigador deve perguntar-se continuamente se o seu trabalho é feito em prol deste organismo planetário, que é a humanidade, com a consciência de que o organismo tem os seus meios próprios de aceitação e rejeição. Os códigos de ética existentes em vários sectores de actividade são auxiliares para a decisão individual, mas não são estes códigos que, de facto, estabelecem as regras da ética.
Bibliografia :
-caderno TICG , vol.2 tutoria2;
-o cerebro do planeta, universidade do minho
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
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